Uma resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) exige o descarte correto dos resíduos classificados como perigosos à saúde humana e ao meio ambiente, e normas como a NBR 10004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) classificou as lâmpadas de vapor metálico como resíduo Classe I (perigoso).
Já a NR-15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações em locais insalubres lista o mercúrio como um dos principais agentes nocivos a afetar a saúde do trabalhador.
Por isto estados e municípios conscientes da gravidade da questão se adiantaram e criaram suas leis, obrigando o correto descarte destes resíduos.